Constitui Infração De Trânsito A Inobservância A Qualquer Preceito
Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodo CódigodeTrânsitoBrasileiro, da legalização complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito àspenalidades e medidas administrativas indicadas, além das punições previstas no CTB.
Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodo CTB (CódigodeTrânsitoBrasileiro), da legislação complementar ou das Resoluções do Contran (Conselho NacionaldeTrânsito), sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas
Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciaaqualquerpreceitoda legislaçãodetrânsito,àsnormas emanadas do CódigodeTrânsito, do Conselho NacionaldeTrânsitoe a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva dotrânsito.
Constitui Infração De Trânsito Exceto - RETOEDU
161.Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodeste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo
Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodeste Código ou da legislação complementar e o infrator fica sujeito àspenalidades e medidas administrativas indicadas nos artigos e àspunições previstas no Capítulo XIX." (NR)
Segundo o especialista,constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodo CódigodeTrânsitoBrasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.
161Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodeste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.
Resposta: A resposta correta é a Opção 3.Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciaaqualquerpreceitodo CódigodeTrânsitoBrasileiro - CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.
Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodo CTB ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se àspenalidades e àsmedidas administrativas indicadas no Código.
Resposta: B. Ainobservânciadequalquerpreceitoda legislaçãodetrânsitobrasileiraconstituiinfraçãodetrânsito, sujeitando o infrator a penalidades e medidas administrativas, além das sanções penais por crimesdetrânsito, quando for o caso.
Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodo CTB, da legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX
1.INFRAÇÃODETRÂNSITO-inobservância(desobediência)aqualquerpreceitoda LegislaçãodeTrânsito, do CódigodeTrânsitoBrasileiro (CTB), das Resoluções do CONTRAN e Regulamentações dos Órgãos ExecutivosdeTrânsito.
Art. 161Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodeste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se àspenalidades e àsmedidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e àspunições previstas no Capítulo XIX deste Código.
161.Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodeste Código ou da legislação complementar e o infrator fica sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas nos artigos e às punições previstas no Capítulo XIX.”
Aquestão trata dainfraçãodetrânsitoe suas consequênciasdeacordo com o CódigodeTrânsitoBrasileiro (CTB). O CTB estabelece que ainobservânciadequalquerpreceitodo código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN configurainfraçãodetrânsito.
Capítulo XV - DASINFRAÇÕES.Constituiinfraçãodetrânsitoainobservânciadequalquerpreceitodeste Código ou da legislação complementar, e o infrator
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